23 agosto, 2006

MP quer suspender escolha de padrão para TV digital

Ação civil pública pretende anular decreto presidentecial, que violaria a Constituição, segundo procuradores

22/08 - 10:24

A confusão sobre a escolha do padrão para a TV digital brasileira parece não ter fim. Agora, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial nº 5.820, que escolheu o ISDB (japonês) como o padrão a ser utilizado no País.

Na ação distribuída na segunda-feira, 21, à 20ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, o procurador Fernando de Almeida Martins, que atua na esfera do direito do consumidor, aponta "cinco violações a diferentes leis e à Constituição", conforme a assessoria do MPF.

Segundo o pedido, o decreto carece de motivação. A ação pede que a Justiça conceda liminar para suspender os efeitos e declare a nulidade absoluta da decisão.

As violações apontadas pelos procuradores, além da falta de motivação, são a ausência de consulta ao conselho criado em decreto anterior do próprio governo para propor ações e diretrizes para a definição do padrão, interferência do Executivo na competência do Legislativo para renovar concessões aos radiodifusores e outras duas que dizem respeito à "proibição ilegal de outorga irrestrita" de 6 megahertz para os concessionários.

O Ministério das Comunicações, em resposta, afirmou que está pronto para responder "quaisquer questionamentos de qualquer origem" e adotará as medidas necessárias quando for oficialmente comunicado da ação proposta pelo Ministério Público.